O auxílio emergencial faz parte do pacote do governo federal para socorrer aos efeitos da crise provocada pela pandemia do CORONAVÍRUS – “COVID-19”.
O beneficiário deverá preencher todos os requisitos abaixo:.
1 Ser maior de 18 anos;
2 Não possuir emprego formal, registro em Carteira de Trabalho;
3.Não ser titular de benefício Previdenciário ou Assistencial, seguro desemprego ou outro de programa de transferência de renda federal, com exceção ao bolsa família;
4.Tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, por pessoa, igual à R$522,50; ou renda familiar total de até 3 salários mínimo (R$3.135,00);
5. Que, no ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis, acima de R$28.559,70.
Quem poderá receber?
➡️ Contribuinte Individual (autônomo) ou facultativo (dona de casa – estudante – desempregado).
➡️Microempreendedor (MEI)
➡️Trabalhador Informal, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou.
➡️Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Até quando será pago o CORONAVOUCHER?
Pelo prazo inicial de 3 meses .
Quantas Pessoas Poderá Receber por família?
Fica limitado o recebimento do valor à 2 membros da mesma família para receber cumulativamente, desde que preencha os requisitos, perfazendo o valor de R$1.200,00.
Preciso estar cadastrado no CadÚnico?
NÃO, a utilização do cadastro CadÚnico será usado para facilitar a liberação do benefício, mas não é requisito para o recebimento.
Você mulher que é a única provedora do sustento da família, poderá receber duas quotas de auxilio, perfazendo o valor de R$1.200,00.
📢Se você já recebe o BOLSA FAMÍLIA poderá receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL, podendo optar pela substituição temporária do BOLSA FAMÍLIA, se este for mais vantajoso.
📢📢O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
- CUIDADO:🗣 todas as informações de cadastro para que os beneficiados recebam esse auxílio, não serão repassados através de ligações de telefone ou pela internet. “Mensagens informando sobre o ‘coronavoucher’ não serão repassadas por telefone. Não cliquem em mensagens sobre isso. Não passem informações pessoais e dados de documentos por telefones”.
Lembrando que, o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal, Sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, faltando somente as diretrizes de como será os procedimentos.
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Conteúdo original por ADRIANA MARÇAL.